Radiodifusão e telecomunicações, conheça os serviços realizados pela VCA Teletron no estado da Bahia. Confira um texto sobre os serviços de instalação de  Televisão (TV), Frequência Modulada (FM), Radiodifusão Comunitária (RadCom), Onda Média (OM), Onda Curta (OC), Onda Tropical (OT), Ancilares de TV, Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) e Retransmissoras auxiliares.

Televisão (TV) – é a modalidade de serviço de radiodifusão destinado à transmissão de sons e imagens, por ondas radioelétricas. A televisão digital é a tecnologia que utiliza transmissão, recepção e processamento digitais, podendo exibir programas por meio de equipamento digital ou de aparelho analógico acoplado a uma Unidade Receptora Decodificadora (URD);

Frequência Modulada (FM) – é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera na faixa de 87,8 MHz a 108 MHz, com modulação em frequência;

Radiodifusão Comunitária (RadCom) – é a modalidade de serviço sonora em Frequência Modulada operado em baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço;

Onda Média (OM) – é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 525 KHz. a 1.605 KHz e 1.605 KHz a 1.705 KHz, com modulação em amplitude;

Onda Curta (OC) – é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 5.950 kHz a 6.200 kHz, 9.500 kHz a 9.775 kHz, 11.700 kHz a 11.975 kHz, 15.100 kHz a 15.450 kHz, 17.700 kHz a 17.900 kHz, 21.450 kHz a 21.750 kHz e 25.600 kHz a 26.100 kHz, com modulação em amplitude;

Onda Tropical (OT) – é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 2.300 kHz a 2.495 kHz, 3.200 kHz a 3.400 kHz, 4.750 kHz a 4.995 kHz e 5.005 kHz a 5.060 kHz, com modulação em amplitude;

Serviços de radiodifusão e telecomunicações realizados pela VCA Teletron.
Serviços de radiodifusão e telecomunicações realizados pela VCA Teletron.

Radiodifusão e telecomunicações, ancilares de TV

  • Retransmissão de Televisão (RTV) – é a modalidade de serviço destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral;
  • Repetição de TV – é a modalidade de serviço destinado ao transporte de sinais de sons e imagens oriundos de uma estação geradora de televisão para estações repetidoras ou retransmissoras ou, ainda, para outra estação geradora de televisão, cuja programação pertença à mesma rede;

Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) – são aqueles executados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações, utilizando inclusive transceptores portáteis. São considerados correlatos ao serviço auxiliar de radiodifusão os enlaces-rádio destinados a apoiar a execução dos serviços de radiodifusão tais como comunicação de ordens internas, telecomando e telemedição.

Retransmissoras auxiliares – As entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens – TV e de Retransmissão de Televisão – RTV, em tecnologia digital, poderão instalar estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra contidas em seu contorno de serviço, sendo seu uso regulamentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A Portaria nº 925, de 22 de agosto de 2014, tal como a Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, disciplinou que cabe à Anatel a aprovação do projeto de instalação e uso de equipamentos referentes aos retransmissores auxiliares, tal como as providências para registro dos dados das retransmissoras auxiliares, para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização da Instalação – TFI e expedição da Licença para Funcionamento de Estação, que será disponibilizada após a comprovação do recolhimento da referida Taxa. Confira o procedimento para submeter seu projeto técnico e obter a Licença para Funcionamento de Estação.